A nova legislação é resultado direto da atuação firme do deputado estadual Ismael Crispin (MDB), que apresentou a indicação ao governador Marcos Rocha e articulou politicamente para que a matéria fosse aprovada na Assembleia Legislativa. 524l1b
A medida é considerada um marco na valorização da categoria, que atua diariamente em cenários de alto risco, muitas vezes sem o respaldo necessário para garantir sua própria segurança. Para Ismael Crispin, a lei representa um ato de justiça com profissionais que desempenham funções essenciais na cadeia da segurança pública.
“Essa era uma demanda urgente dos agentes, que estavam vulneráveis diante das situações que enfrentam. Trabalham em locais de crime, preservam provas e lidam com situações imprevisíveis. Não podiam continuar desprotegidos. Nosso mandato assumiu essa luta e hoje celebramos essa conquista histórica”, declarou.
De acordo com a norma, os agentes de criminalística — definidos como auxiliares dos peritos criminais pela Lei Complementar nº 1.086/2021 — poderão portar armas fornecidas pela própria Politec, desde que preencham critérios técnicos e legais.
Entre as exigências estão a realização de curso específico com carga horária mínima de 40 horas, aptidão psicológica atestada por profissional habilitado, comprovação da necessidade do porte por meio de análise da chefia imediata e vínculo efetivo com o quadro da Politec. A autorização do porte está condicionada à aprovação expressa do superintendente do órgão e vale exclusivamente para o exercício das funções institucionais.
A lei também estabelece que o porte será proibido fora do expediente ou em situações que não estejam diretamente relacionadas às atividades funcionais. As armas deverão ser devolvidas ao final de cada jornada de trabalho, salvo em diligências excepcionais que ultraem o horário regular, sendo permitido o porte até a conclusão da missão.
O texto legal ainda prevê penalidades rígidas para o descumprimento das normas, incluindo sanções istrativas, civis e penais, além da revogação imediata da autorização em casos de inaptidão técnica ou psicológica, infração disciplinar grave ou desligamento da função.
A implementação da norma ficará a cargo da própria Politec, que deverá organizar os treinamentos iniciais e reciclagens anuais, com carga horária mínima de 20 horas. A lei já está em vigor e, segundo o governo, representa uma medida concreta de valorização dos profissionais da perícia técnica, que desempenham papel essencial na produção de provas e no e às investigações criminais em todo o estado.
Para o deputado Ismael Crispin, a sanção da lei simboliza mais do que um avanço legislativo — trata-se de um reconhecimento necessário à coragem e ao compromisso desses servidores.
“Essa lei é uma vitória da razão, da justiça e da proteção à vida de quem protege a sociedade. Seguimos firmes na missão de fortalecer as estruturas da segurança pública e garantir dignidade a quem serve Rondônia com responsabilidade e técnica”, finalizou. 3n361a
Texto: Laila Moraes
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