Porto Velho, RO -O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia considerou legal a Lei Municipal n. 2.644/2019, que autoriza que prevê a isenção de taxas de sepultamento a todos os doadores de órgãos e tecidos corporais em cemitérios municipais de Porto Velho. 2o1i27
A decisão veio no julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0800150-61.2020.8.22.0000 movida pelo Município contra a Lei de Vereadores. A Lei foi vetada pela Prefeitura, mas mantida, após promulgação pelo Legislativo Municipal.
O julgamento era apenas de uma liminar, mas os desembargadores resolveram julgar o caso em definitivo. Em seu voto, o desembargador Daniel Lagos disse que o STF já decidiu um caso idêntico ocorrido em São Paulo, favorável à família do doador.
Segundo ele, o caso é de natureza tributária, pois está em jogo a renúncia fiscal de taxas de sepultamento. “Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal”.
O texto da lei possui onze artigos, dentre os quais a não extensão do benefício a familiares do ´de cujus´, e a fixação de placas dentro dos estabelecimentos funerários sobre a existência da referida lei e ainda a obrigação das unidades municipais de saúde onde ocorrer o óbito informarem a familiares sobre o benefício.
O benefício, segundo a Lei, deverá ser concedido independente da utilização ou não dos órgãos e tecidos doados. O Ministério Público também opinou favoravelmente à inconstitucionalidade da Lei, sob a ótica de que houve vício de iniciativa da Câmara Municipal e causaria perda de receita ao Município.
A cobrança da taxa de sepultamento nos cemitérios públicos da cidade está regulamentada na Lei Complementar 511/2013, a mesma que trata dos serviços funerários.
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