CONVENÇÃO DE MINISTROS E IGREJAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DE RONDÔNIA RECOMENDAÇÃO DA MESA DIRETORA RECOMENDA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO, CONTENÇÃO E PREVENÇÃO DE EPIDEMIAS NO ÂMBITO DA IGREJA, TEMPLOS E PRÁTICAS RELIGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 4aq42
A Mesa Diretora da Convenção Estadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Estado de Rondônia – CEMADERON, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de dar maior amplitude à divulgação, conhecimento e esclarecimentos de suas providências com vistas a enfrentar, conter e prevenir epidemias, especialmente a do coronavírus, aprova as seguintes recomendações as quais deverão ser lidas, divulgadas e observadas em todas as igrejas vinculadas no âmbito da sua jurisdição;
Considerando a função espiritual e social da igreja enquanto entidade jurídica e Corpo de Cristo, no cuidado de seus membros e pessoas da comunidade na qual se situa;
Considerando as normativas já editadas de natureza federal, estadual e municipal que tratam do assunto e, visando contribuir com o Estado em suas ações públicas de âmbito geral;
Considerando que recomendações de natureza preventiva como estas não afrontam a fé cristã, não contrariam a Bíblia Sagrada, nem agridem a declaração de fé desta instituição, mas antes, nela se respaldam;
Considerando que quando as mãos não puderem se tocar, nem os braços abraçar, os joelhos ainda podem se dobrar;
Considerando o entendimento desta Mesa Diretora consolidado em reunião de 17 de março de 2020, na cidade de Ariquemes, neste Estado:
RESOLVE:
Art. 1o. Definir a Secretaria de Comunicação Social desta Cemaderon como órgão de contato com as igrejas vinculadas, para fins de orientação e divulgação de todas as medidas e ações a serem tomadas por esta Convenção, como meios de enfretamento, contenção e prevenção do novo coronavírus.
Parágrafo Único. Fica recomendado a todos os fiéis o não compartilhamento em redes sociais de notícias falsas ou causadoras de pânico, pois estas além de proibidas biblicamente, dificultam às autoridades públicas e sanitárias o combate, controle e erradicação da doença.
Art. 2o. Expedir orientações e recomendações a todas as igrejas vinculadas que, no âmbito de suas jurisdições, adotem as providências que enumera a seguir, com vistas a enfrentar, conter e prevenir a disseminação de doenças de fácil contágio, como o novo coronavírus, dentre outras;
Art. 3o. Definir que a fé cristã, em seu exercício pleno, a exemplo das orientações sanitárias dadas por Moisés ao povo hebreu, servem para estimular ações de combate, contenção e prevenção de doenças que se propagam pelo contato físico, falta de higiene ou qualquer outro modo, devendo para isto, as igrejas vinculadas a esta
CEMADERON observarem as seguintes orientações:
I. Acolher as instruções veiculadas no perfil de comunicação desta Cemaderon;
II. Observar as normas de prevenção expedidas pelo Ministério da Saúde;
III. Redobrar os cuidados com a higiene e limpeza, facilitando o o a álcool em gel,
dentre outros, em seus ambientes;
IV. Atentar, na ministração das liturgias, para práticas que evitem o contágio próprio ou de
fiéis, ou a fácil disseminação do vírus Covid 19;
V. Evitar o uso de vasilhames e utensílios compartilháveis;
VI. Recomendar que as pessoas com os sintomas (gripes e resfriados) ou grupos vulneráveis
descritos nas normas sanitárias do Ministério da Saúde, permaneçam em suas casas pelo
prazo recomendado pelas autoridades sanitárias;
VII. Desaconselhar aglomeração superior a 100 pessoas no mesmo ambiente;
VIII. Evitar a realização de grandes eventos ou festividades até ulterior deliberação desta
Mesa Diretora, recomendando redesignação de eventuais encontros já agendados;
IX. Reduzir o tempo de duração dos cultos e ofícios da igreja a no máximo 1 hora e 30
minutos;
X. Evitar o ajuntamento de membros para ensaios nas dependências do templo;
XI. Manter o arejamento e a boa ventilação dos locais de cultos;
XII. Utilização das redes online para transmissão de cultos e atos litúrgicos;
XIII. Incentivar a prática do culto doméstico;
XIV. Orientar a liderança das igrejas vinculadas a manter contato com as autoridades da área
da saúde local para a boa orientação de seus fiéis;
XV. Dispensar atendimento especial, com as precauções devidas a pessoas portadoras de
necessidades especiais, vulneráveis, crianças, idosos ou enfermos;
Art. 4o. Estas recomendações am a vigorar a partir da data da sua edição.
Cacoal, 17 de março de 2020
Nelson Luchtenberg
Presidente da Mesa Diretora CEMADERON
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