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Na sessão de quinta-feira (07/11), o Tribunal de Contas dos Municípios de Rondônia (TCE/RO), aprovou sem ressalvas e por unanimidade, as contas da Prefeitura de São Francisco do Guaporé, da responsabilidade de Gislaine Clemente Lebrinha (MDB), relativas ao exercício de 2018, pelo conselheiro relator do parecer, Valdivino Crispim de Souza, o presidente da sessão, Edilson de Sousa Silva e a procuradora, Yvonete Fontinelle de Melo e demais Conselheiros Julgadores.
O relatório técnico emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do município de São Francisco do Guaporé, pelo exercício financeiro do ano de 2018, com determinações, nos termos do voto do relator, por unanimidade. O relator destacou o respeito aos princípios constitucionais e regras legais atinentes à licitação pública; e a transparência de publicação, ainda que em resumo, dos instrumentos contratuais na imprensa oficial.
O município de São Francisco do Guaporé apresentou uma receita arrecadada satisfatória e promoveu despesas equilibradas, o que resultou com o resultado positivo. A despesa total com pessoal representou menos da metade da Receita Corrente Líquida (RCL), respeitando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Poucos Municípios rondonienses, entre 3 ou 4, alcançaram esse ótimo resultado.
“A informação que temos é que pouquíssimos municípios de Rondônia conseguiram aprovar suas contas sem ressalvas. Isso mostra nos últimos anos, o quanto nossa equipe de istração é comprometida e transparente com o dinheiro público, respeitamos as pessoas, o pagamento de seus impostos e agimos sempre dentro da legalidade. Nossas economias, cortes de gastos e responsabilidade fiscal são reconhecidas neste momento”, afirmou Gislaine Clemente, prefeita de São Francisco do Guaporé.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o mínimo obrigatório de 25% da receita proveniente de transferência. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados também pouco mais que o mínimo obrigatório de 15% dos recursos disponíveis. Também foi cumprido, o pagamento dos profissionais do magistério, com investimento mínimo de 60% obrigatório dos recursos do Fundeb.
Por: Redação
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